Legislação

Decreto 7.516, de 08/07/2011

Art.

(Vigência internacional em 12/11/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana celebraram, em Brasília, em 5 de maio de 2009, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 668, de 01/09/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 2010, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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