Legislação

Decreto 7.517, de 08/07/2011

Art.

(Vigência internacional em 30/03/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal celebraram, em Brasília, em 9 de junho de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 695, de 7/10/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5; Decreta:

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