Legislação

Decreto 7.517, de 08/07/2011

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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