Legislação

Decreto 7.520, de 08/07/2011

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 3º, I).

Redação anterior (artigo do Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 1º): [Art. 6º - As alterações na composição, nas atribuições e nas competências dos comitês gestores estaduais serão efetuadas em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Redação anterior (original): [Art. 6º - Alterações na composição, nas atribuições e nas competências do Comitê Gestor Nacional de Universalização e dos Comitês Gestores Estaduais serão realizadas por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Parágrafo único - As alterações na composição dos Comitês Gestores Estaduais serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia em conjunto com os respectivos Governos estaduais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total