Legislação

Decreto 11.111, de 29/06/2022

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 7.520/2011:

a) o inciso III do § 2º do art. 1º; [[Decreto 7.520/2011, art. 1º.]]

b) o parágrafo único do art. 2º; e [[Decreto 7.520/2011, art. 2º.]]

c) os art. 5º e art. 6º; [[Decreto 7.520/2011, art. 5º. Decreto 7.520/2011, art. 6º.]]

II - o art. 1º do Decreto 9.357, de 27/04/2018, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 7.520/2011: [[Decreto 9.357/2018, art. 1º.]]

a) o caput do art. 1º; [[Decreto 7.520/2011, art. 1º.]]

b) os incisos III e V do § 2º do art. 1º; [[Decreto 7.520/2011, art. 1º.]]

c) o § 3º do art. 1º; [[Decreto 7.520/2011, art. 1º.]]

d) o caput e o § 1º do art. 1º-A; [[Decreto 7.520/2011, art. 1º-A.]]

e) o parágrafo único do art. 2º; [[Decreto 7.520/2011, art. 2º.]]

f) o art. 3º; [[Decreto 7.520/2011, art. 3º.]]

g) os art. 5º e art. 6º; e [[Decreto 7.520/2011, art. 5º. Decreto 7.520/2011, art. 6º.]]

h) o parágrafo único do art. 7º; e [[Decreto 7.520/2011, art. 7º.]]

III - o parágrafo único do art. 6º do Decreto 10.221/2020. [[Decreto 10.221/2020, art. 6º.]]

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