Legislação
Decreto 7.520, de 08/07/2011
- Os recursos necessários para o custeio do Programa [LUZ PARA TODOS] serão oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, instituída como subvenção econômica pela Lei 10.438, de 26/04/2002, e de agentes do setor elétrico.
Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 38 (Nova redação ao artigo).§ 1º - As liberações de recursos financeiros da CDE obedecerão ao disposto na Lei 10.438/2002, no Decreto 9.022, de 31/03/2017, e no Manual de Operacionalização do Programa [LUZ PARA TODOS], editado pelo Ministério de Minas e Energia.
Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 1º. Revogado pelo Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 3º, I): [Parágrafo único - As liberações de recursos financeiros da CDE obedecerão ao disposto na Lei 10.438/2002, no Decreto 9.022, de 31/03/2017, e no Manual de Operacionalização do Programa [LUZ PARA TODOS], editado pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 2º - Os contratos firmados no âmbito do Programa [LUZ PARA TODOS] terão prazo de aplicação de recursos financeiros da CDE limitado a 31/12/2025 e encerramento de crédito limitado a 31/12/2026.
Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 1º (acrescenta o § 2º).Redação anterior (original): [Art. 2º - Os recursos necessários para o custeio do Programa [LUZ PARA TODOS] serão oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, instituída como subvenção econômica pela Lei 10.438, de 26/04/2002, da Reserva Global de Reversão - RGR, instituída pela Lei 5.655, de 20/05/1971, e de agentes do setor elétrico.]
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Lei 10.438, de 26/04/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
Lei 5.655/1971 (Reserva Global de Reversão - RGR)