Legislação

Decreto 7.526, de 15/07/2011

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 7.392/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.392/2010, art. 2º (Advocacia-Geral da União - AGU. Estrutura regimental e cargos)
[Art. 2º - (...).
(...).
II - (...).
(...)
b) (...)
(...)
1. Departamento de Controle Difuso;
(...)
e) (...)
(...)
2. Departamento de Patrimônio e Probidade;
(...)
III - (...)
(...)] (NR)
[Art. 7º - (...)
(...)
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:
(...)] (NR)
[Art. 9º - Ao Departamento de Controle Difuso compete:
(...)] (NR)
[Art. 22 - (...)
(...)
IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;
V - analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e
VI - assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.] (NR)
[Art. 23 - Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;
II - (...)
a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;
b) nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;
c) nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e
III - orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista.] (NR)
[Art. 37 - (...)
(...)
V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.
(...)] (NR)
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