Legislação

Decreto 7.529, de 21/07/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.784, de 07/08/2012). (Vigência em 11/08/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Revogação total)
Decreto 7.630, de 30/11/2011 (arts. 2º e 9º-A)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;

b) seis DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) dois DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.2.

Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/08/2011.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.668, de 9/04/2003;

Decreto 4.668/2003 (Ministério do Esporte. Estrutura regimental e cargos).

II - o Decreto 6.379, de 20/02/2008; e

Decreto 6.379/2008 (Decreto 4.668/2003. Alteração. Estrutura Regimental do Ministério do Esporte).

III - o Decreto 7.091, de 01/02/2010.

Decreto 7.091/2010 (Ministério do Esporte. Estrutura. Cargos).

Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Orlando Silva de Jesus Júnior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total