Legislação
Decreto 7.529, de 21/07/2011
(Revogado pelo Decreto 7.784, de 07/08/2012). (Vigência em 11/08/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Revogação total)Decreto 7.630, de 30/11/2011 (arts. 2º e 9º-A)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4;
b) seis DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) dois DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.2.
Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.
Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/08/2011.Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 4.668, de 9/04/2003;
Decreto 4.668/2003 (Ministério do Esporte. Estrutura regimental e cargos).II - o Decreto 6.379, de 20/02/2008; e
Decreto 6.379/2008 (Decreto 4.668/2003. Alteração. Estrutura Regimental do Ministério do Esporte).III - o Decreto 7.091, de 01/02/2010.
Decreto 7.091/2010 (Ministério do Esporte. Estrutura. Cargos).Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Orlando Silva de Jesus Júnior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
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