Legislação

Decreto 7.531, de 21/07/2011

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.491/1997 ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, e nas Resoluções 18, de 8/10/2008, e 6, de 28/06/2011, ambas do Conselho Nacional de Desestatização, Decreta:

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