Legislação

Decreto 7.531, de 21/07/2011

Art.
Art. 2º

- Fica a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC responsável por executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços públicos de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do 6º da Lei 9.491/1997, observada a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Lei 9.491/1997, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
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