Legislação

Decreto 7.532, de 21/07/2011

Art.

(Vigência para o Brasil em 03/03/2011). Convenção internacional. Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional - FMI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 218, de 7/04/2010, a Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional - FMI, que tratam, respectivamente, da reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas em 15 de abril de 2010;

Considerando que a Quinta Emenda entrou em vigor para o Brasil, no plano externo, em 18 de fevereiro de 2011, e que a Sexta Emenda entrou em vigor em 3 de março de 2011; Decreta:

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