Legislação

Decreto 7.537, de 26/07/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Anexo I ao Decreto 5.765, de 27/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...).
(...)
XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes;
XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e
XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido.] (NR)
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