Legislação

Decreto 7.540, de 02/08/2011

Art.
Art. 1º

- Ficam instituídos o Plano Brasil Maior - PBM e seu Sistema de Gestão, com vistas a integrar as ações governamentais de política industrial, tecnológica e de comércio exterior.

§ 1º - O PBM tem por objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.

§ 2º - O PBM será elaborado em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2012/2015, conforme estrutura aprovada pelo Comitê Gestor do Plano Brasil Maior - CGPBM.

§ 3º - O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, órgão vinculado à Presidência da República, criado pela Lei 11.080, de 30/12/2004, e regulamentado pelo Decreto 5.353, de 24/01/2005, estabelecerá orientações estratégicas gerais do PBM que subsidiarão as atividades do seu Sistema de Gestão.

Decreto 5.353/2005 (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI)
Lei 11.080/2004 (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI)

§ 4º - A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI fornecerá apoio técnico na execução dos trabalhos do CNDI para a consecução dos objetivos do PBM.

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