Legislação

Decreto 7.543, de 02/08/2011

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.222, de 29/06/2010; e

Decreto 7.222/2009 ( Decreto 6.890/2009. Alteração. TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)
Decreto 6.006/2006 (TIPI)

II - o art. 1º do Decreto 7.394, de 15/12/2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo I ao Decreto 6.890, de 29/06/2009.

Decreto 7.394/2010, art. 1º (IPI)

Brasília, 02/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ALIQUOTA (%)

000000000000000000000000000

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

7309.00.1008480.20.00
8401.10.0008481.10.00
8401.20.0008481.20.90
8401.40.0008481.30.00
8412.9008481.40.00
8413.70.9008481.80.21
8413.91.1008481.80.29
8413.92.0008481.80.94
8415.81.9008481.80.95
8415.82.9008481.80.96
8418.5008481.80.97
8418.69.3208481.90.90
8425.49.9008483.10.11
8448.31.0008483.10.19
8448.42.0008483.10.20
8466.10.0008483.10.30
8466.2008483.10.40
8466.30.0008483.10.90
8466.91.0008483.40.10
8466.92.0008483.40.90
8466.93.1908483.60
8466.93.2008483.90.00
8466.93.3008905.20.00
8466.93.4009012.10
8466.93.5009022.2
8466.93.6009022.30.00
8466.9409032.81.00

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

7309.00.1058480.20.005
8401.10.0058481.10.005
8401.20.0058481.20.905
8401.40.0058481.30.005
8412.9058481.40.004
8413.70.9058481.80.215
8413.91.1058481.80.2912
8413.92.0058481.80.945
8415.81.90208481.80.955
8415.82.90208481.80.964
8418.50158481.80.974
8418.69.32158481.90.9012
8425.49.9058483.10.1112
8448.31.0058483.10.1912
8448.42.0058483.10.2012
8466.10.0058483.10.3012
8466.2058483.10.4012
8466.30.0058483.10.9012
8466.91.0058483.40.105
8466.92.0058483.40.9010
8466.93.1958483.6012
8466.93.2058483.90.0012
8466.93.3058905.20.005
8466.93.4059012.105
8466.93.5059022.25
8466.93.6059022.30.005
8466.9459032.81.0015
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