Legislação

Decreto 7.547, de 04/08/2011

Art.
Art. 6º

- O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

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