Legislação

Decreto 7.549, de 12/08/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1946, de 15/10/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções 1.572, de 15/11/2004, 1.643, de 15/12/2005, 1.727, de 15/12/2006 e 1.782, de 29/10/2007 e 1.842 (2008), de 29/10/2008, 1.893, de 29/10/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos 5.368, de 4/02/2005; 5.694, de 7/02/2006; 6.033, de 01/02/2007; 6.567, de 16/09/2008; 6.937 de 14/08/2009 e 7.289 de 01/09/2010;

Considerando a adoção, em 15 de outubro de 2010, da Resolução no 1946 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta:

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Decreto 7.551/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.980/2011)
Decreto 7.289/2010 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.893/2005)
Decreto 6.937/2009 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.842/2008)
Decreto 6.567/2008 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.782/2007)
Decreto 6.033/2007 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.727/2006)
Decreto 5.694/2006 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.643/2005)
Decreto 5.368/2005 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.572/2004)