Legislação

Decreto 7.555, de 19/08/2011

Art.
Art. 1º

- O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00, excetuados os classificados no Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, será exigido na forma prevista neste Decreto e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor.

Decreto 6.006/2006 (TIPI)
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