Legislação
Decreto 7.555, de 19/08/2011
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 8º, a partir de 01/09/2011; e [[Lei 7.555/2011, art. 8º.]]
II - em relação aos demais artigos, a partir de 01/12/2011.
Brasília, 19/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
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