Legislação

Decreto 7.555, de 19/08/2011

Art.
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º

- As demais disposições da legislação relativa ao IPI aplicam-se subsidiariamente aos regimes previstos neste Decreto.

Parágrafo único - Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, a exigência de multas e juros de mora ocorrerá em conformidade com as normas gerais desse imposto.

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