Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, e nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

IV - propor ao Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

V - avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses do INSS;

VI - encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza o fato irregular;

VII - obter junto a fontes externas informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;

VIII - avaliar a eficácia das atividades desenvolvidas pelo INSS, para o planejamento, execução e aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da Administração Pública, e propor medidas corretivas visando seu aprimoramento;

IX - acompanhar a execução do Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido cumprimento;

X - analisar e encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS;

XI - propor ao Presidente a estruturação e localização das Auditorias Regionais;

XII - produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e de análises; e

XIII - propor ao Presidente o Planejamento Anual de Atividade de Auditoria Interna e promover sua execução.

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