Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art. 14

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - propor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes gerais para os órgãos e as unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas; e

b) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de pessoas e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - decidir a aplicação da pena a servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias;

III - decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas pelos Superintendentes-Regionais;

IV - propor diretrizes e gerenciar as ações inerentes à gestão de pessoas; e

V - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas.

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