Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art. 17

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Atendimento compete:

I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;

II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;

III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;

IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;

V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;

VI - promover os estudos técnicos e ações para a expansão, classificação, adequação e diversificação da topologia e tipologia da rede de atendimento;

VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento;

IX - propor ao Presidente do INSS:

a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e eficiência;

b) critérios para localização, alteração e instalação das unidades de atendimento do INSS, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;

c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;

d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das unidades de atendimento do INSS; e

e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;

X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de eficiência e qualidade e recomendar ações de melhorias;

XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;

XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;

XIII - promover o intercâmbio com órgãos do Poder Executivo Federal, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo federal;

XIV - articular-se com as Diretorias e demais áreas técnicas para garantir os níveis de qualidade de atendimento estabelecidos nas ações e metas do Plano de Ação do INSS;

XV - autorizar a implantação e supervisionar a utilização e modernização dos Sistemas Corporativos nas unidades de atendimento do INSS;

XVI - adotar instrumentos que deem visibilidade e transparência aos serviços e canais de atendimento do INSS, a fim de que todos os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários;

XVII - monitorar as unidades de atendimento do INSS por meio de ambiente informatizado, visando a qualidade de atendimento ao usuário; e

XVIII - supervisionar a estrutura de atendimento das unidades do INSS.

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