Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
(D.O. 25/08/2011)
- À Diretoria de Benefícios compete:
I - gerenciar:
a) as bases dos dados cadastrais, de vínculos, de remunerações e de contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;
b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;
d) os acordos internacionais;
e) os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;
f) a manutenção de direitos dos beneficiários; e
g) o pagamento aos beneficiários da Previdência e Assistência Social;
II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;
III - propor ao Presidente o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e consignação em benefícios, bem como para a formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas;
V - subsidiar, no âmbito do INSS, a formulação das diretrizes de capacitação relativas às suas competências;
VI - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:
a) administração de informações de segurados;
b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
c) consignações em benefícios;
d) agentes pagadores;
e) convênios com empresas entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;
f) acordos internacionais;
g) compensação previdenciária; e
h) monitoramento da operacionalização dos benefícios;
VII - subsidiar as ações de intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais; e
VIII - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS.
- À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:
I - gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 30 da Lei 11.907, de 2/02/2009, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive quando efetuadas por executores indiretos;
II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, e promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito à saúde do trabalhador;
III - propor ao Presidente do INSS:
a) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e ao controle epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por incapacidade;
b) a celebração de parcerias referentes à sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e
c) ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais, inclusive as identificadas pelas Diretorias de Benefícios e de Atendimento;
IV - planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários e aos benefícios assistenciais;
V - estabelecer diretrizes para os sistemas de benefícios por incapacidade; e
VI - subsidiar os órgãos e as unidades descentralizadas no estabelecimento de parâmetros de avaliação das atividades de perícia médica, reabilitação profissional e serviço social.
- À Diretoria de Atendimento compete:
I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;
V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;
VI - promover os estudos técnicos e ações para a expansão, classificação, adequação e diversificação da topologia e tipologia da rede de atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento;
IX - propor ao Presidente do INSS:
a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e eficiência;
b) critérios para localização, alteração e instalação das unidades de atendimento do INSS, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das unidades de atendimento do INSS; e
e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;
X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de eficiência e qualidade e recomendar ações de melhorias;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com órgãos do Poder Executivo Federal, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo federal;
XIV - articular-se com as Diretorias e demais áreas técnicas para garantir os níveis de qualidade de atendimento estabelecidos nas ações e metas do Plano de Ação do INSS;
XV - autorizar a implantação e supervisionar a utilização e modernização dos Sistemas Corporativos nas unidades de atendimento do INSS;
XVI - adotar instrumentos que deem visibilidade e transparência aos serviços e canais de atendimento do INSS, a fim de que todos os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários;
XVII - monitorar as unidades de atendimento do INSS por meio de ambiente informatizado, visando a qualidade de atendimento ao usuário; e
XVIII - supervisionar a estrutura de atendimento das unidades do INSS.
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O INSS | DO INSS P/A SEGES/MP | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | - | - |
DAS 101.2 | 1,27 | 7 | 8,89 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | - | - |
- | - | ||||
DAS 102.5 | 4,25 | - | - | - | |
DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 |
SUBTOTAL 1 | 16 | 24,58 | 2 | 2,54 | |
FCINSS-1 | 0,60 | 500 | 300,00 | - | - |
FCINSS-3 | 1,14 | 10 | 11,40 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 510 | 311,40 | - | - | |
FG-1 | 0,20 | 89 | 17,80 | - | - |
FG-2 | 0,15 | 11 | 1,65 | - | - |
SUBTOTAL 3 | 100 | 19,45 | |||
TOTAL | 626 | 355,43 | 2 | 2,54 | |
SALDO DO REMENEJAMENTO (A - B) | 624 | 352,89 |