Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do INSS.
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