Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011
(D.O. 25/08/2011)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente administrativo;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;

III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social;

IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente; e

V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do INSS.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do INSS;

II - sistematizar e difundir atos normativos e gerenciar o sistema de publicidade legal do INSS;

III - atualizar o portal do INSS na intranet e supervisionar os demais sítios eletrônicos internos, no que tange à adequação do conteúdo e padrão visual e de navegação; e

IV - coordenar e gerenciar as demais atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS.


Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - assessorar o Presidente do INSS na elaboração e no acompanhamento dos programas do Plano Plurianual - PPA, e do Planejamento Estratégico do INSS;

II - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as Diretorias e outras unidades administrativas;

III - coordenar a integração das ações constantes do PPA, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a estudos socioeconômicos, à adequação da estrutura regimental e ao desenvolvimento organizacional;

V - manter intercâmbio com órgãos governamentais ou privados que desenvolvam atividades congêneres, visando à cooperação técnica;

VI - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com sua área de atuação;

VII - supervisionar os projetos em execução no âmbito do INSS, buscando seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;

VIII - acompanhar o desempenho dos órgãos e unidades do INSS, bem como elaborar relatórios de avaliação de resultados;

IX - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o art. 26, inciso VI; e

X - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual.


Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:

I - assegurar a disponibilidade de recursos tecnológicos necessários aos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação, no âmbito do INSS, em articulação com o Ministério da Previdência Social e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, de acordo com as diretrizes de modernização da Previdência Social;

III - coordenar as atividades de prospecção de tecnologias da informação e comunicações, e de seleção de produtos tecnológicos de mercado para atendimento das necessidades do INSS;

IV - coordenar e supervisionar, em articulação com as áreas, a implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativo, e o controle e avaliação do desempenho da rede de dados; e

V - coordenar e propor ações de segurança da informação no âmbito do INSS.


Art. 9º

- Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social compete:

I - elaborar e executar programas de formação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores do INSS, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II - coordenar e executar os programas de capacitação de pessoal para as funções de chefia imediata e gerência intermediária do INSS;

III - elaborar e executar programas de formação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS, em articulação com o sistema de escolas de governo da União;

IV - captar e disseminar o conhecimento voltado para o desempenho das atividades institucionais; e

V - fomentar estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de novos métodos e técnicas de trabalho.


Art. 18

- Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios; e

c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter o Presidente do INSS informado sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

VI - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, conforme diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;

VII - subsidiar a Assessoria de Comunicação Social na manutenção da página do INSS na Intranet;

VIII - coordenar e supervisionar as Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais, as Auditorias-Regionais, as Corregedorias Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

IX - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos legais;

X - encaminhar às Gerências-Executivas, Superintendências-Regionais ou Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização da competente tomada de contas especial;

XI - promover a cobrança administrativa, afeta à respectiva área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;

XII - apoiar a realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo;

XIII - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários;

XIV - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Ação em sua área de competência;

XV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias para acompanhamento e avaliação de resultados dos órgãos e unidades do INSS; e

XVI - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.


Art. 32
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INSS
(a)

DO INSS P/A SEGES/MP
(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,2313,23--
DAS 101.21,2778,89--
DAS 101.11,0066,00-
     -
DAS 102.54,25 ---
DAS 102.43,2326,46--
DAS 102.21,27--22,54
SUBTOTAL 1

16

24,58

2

2,54

FCINSS-1

0,60

500

300,00

-

-

FCINSS-3

1,14

10

11,40

-

-

SUBTOTAL 2

510

311,40

-

-

FG-1

0,20

89

17,80

-

-

FG-2

0,15

11

1,65

-

-

SUBTOTAL 3

10019,45  
TOTAL626355,4322,54
SALDO DO REMENEJAMENTO (A - B)624352,89