Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - assessorar o Presidente do INSS na elaboração e no acompanhamento dos programas do Plano Plurianual - PPA, e do Planejamento Estratégico do INSS;

II - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as Diretorias e outras unidades administrativas;

III - coordenar a integração das ações constantes do PPA, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a estudos socioeconômicos, à adequação da estrutura regimental e ao desenvolvimento organizacional;

V - manter intercâmbio com órgãos governamentais ou privados que desenvolvam atividades congêneres, visando à cooperação técnica;

VI - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com sua área de atuação;

VII - supervisionar os projetos em execução no âmbito do INSS, buscando seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;

VIII - acompanhar o desempenho dos órgãos e unidades do INSS, bem como elaborar relatórios de avaliação de resultados;

IX - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o art. 26, inciso VI; e

X - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual.

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