Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do INSS;

II - sistematizar e difundir atos normativos e gerenciar o sistema de publicidade legal do INSS;

III - atualizar o portal do INSS na intranet e supervisionar os demais sítios eletrônicos internos, no que tange à adequação do conteúdo e padrão visual e de navegação; e

IV - coordenar e gerenciar as demais atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS.

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