Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do INSS;
II - sistematizar e difundir atos normativos e gerenciar o sistema de publicidade legal do INSS;
III - atualizar o portal do INSS na intranet e supervisionar os demais sítios eletrônicos internos, no que tange à adequação do conteúdo e padrão visual e de navegação; e
IV - coordenar e gerenciar as demais atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;