Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 19- Às Superintendências-Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:
I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - submeter ao Presidente do INSS o Plano de Ação da Superintendência-Regional e suas Gerências-Executivas jurisdicionadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Plano Plurianual do Governo Federal e do Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - coordenar, orientar, consolidar, acompanhar e avaliar os projetos e atividades, no âmbito da Superintendência-Regional;
IV - coordenar, acompanhar, avaliar e consolidar o processo de execução da proposta orçamentária, em consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Superintendência-Regional;
V - coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Superintendência-Regional;
VI - planejar e acompanhar os procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços;
VII - coordenar as atividades de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio, orçamentária, finanças, contabilidade, documentação e informação de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
VIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com a chefia da área cujas atribuições se correlacionam com a despesa a ser reconhecida;
IX - ratificar os atos de dispensas e inexigibilidade de licitações no âmbito da Superintendência-Regional;
X - decidir sobre recursos no âmbito da sua área de atuação;
XI - determinar que se proceda à cobrança administrativa, inclusive de agente público, em todas as áreas e unidades sob sua jurisdição, sempre que ocorrer dano que resulte em prejuízo ao erário;
XII - propor à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, observada a devida formalização processual, a alienação e a aquisição de bens imóveis;
XIII - adjudicar o objeto e homologar os procedimentos relativos à alienação de bens móveis e de bens imóveis, bem como as escrituras de compra e venda de imóvel;
XIV - aprovar laudos técnicos de avaliação de imóveis e laudos periciais;
XV - homologar os procedimentos de locação de bens imóveis próprios ou de terceiros;
XVI - assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação dominial de imóveis;
XVII - outorgar procuração com poderes específicos para as instituições financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos imobiliários;
XVIII - prover o suporte logístico para o funcionamento das Procuradorias-Regionais ou Seccionais localizadas na sua área de abrangência;
XIX - apoiar as ações de desenvolvimento de pessoal e de educação continuada dos servidores no âmbito da Superintendência-Regional e das unidades subordinadas, consoante as diretrizes do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;
XX - validar a programação anual de capacitação da Superintendência e das Gerências-Executivas sob sua jurisdição, observadas as diretrizes e orientações do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;
XXI - aprovar a execução de projetos de capacitação e a participação de servidores em eventos externos, no âmbito da Superintendência e das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
XXII - manifestar-se sobre a participação de servidores em eventos fora do país;
XXIII - executar as atividades de administração de recursos humanos, no âmbito da Superintendência-Regional, consoante deliberação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXIV - implementar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores e de responsabilidade socioambiental, no âmbito de sua jurisdição;
XXV - gerenciar as atividades executadas pelas unidades subordinadas, relacionadas ao reconhecimento inicial, revisão e manutenção de direitos, recursos, compensação previdenciária, acordos internacionais, pagamento e consignação em benefícios, perícia médica, reabilitação profissional, serviço social e atendimento e implementar as diretrizes e ações definidas pelas Diretorias de Benefícios, de Saúde do Trabalhador e de Atendimento;
XXVI - acompanhar junto às Gerências-Executivas a execução das atividades voltadas ao monitoramento operacional de benefícios;
XXVII - apoiar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do INSS e do Ministério da Previdência Social;
XXVIII - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários;
XXIX - apoiar as ações de comunicação institucional, observadas as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social do INSS;
XXX - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas jurisdicionadas;
XXXI - supervisionar a localização e manutenção do parque de equipamentos de informática;
XXXII - implementar as diretrizes e ações definidas pelos órgãos da Administração Central;
XXXIII - constituir comissões, determinar a instauração e realizar a tomada de contas especial no âmbito da Superintendência-Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
XXXIV - coordenar as atividades inerentes à tomada de contas especial no âmbito de sua jurisdição;
XXXV - designar servidor com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade para exercer o encargo de Contador Responsável nas unidades gestoras da Superintendência-Regional e das Gerências-Executivas jurisdicionadas, após manifestação do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; e
XXXVI - deliberar sobre as licenças dos servidores lotados na Superintendência-Regional.
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