Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 9º

- Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social compete:

I - elaborar e executar programas de formação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores do INSS, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II - coordenar e executar os programas de capacitação de pessoal para as funções de chefia imediata e gerência intermediária do INSS;

III - elaborar e executar programas de formação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS, em articulação com o sistema de escolas de governo da União;

IV - captar e disseminar o conhecimento voltado para o desempenho das atividades institucionais; e

V - fomentar estudos e pesquisas direcionados ao desenvolvimento de novos métodos e técnicas de trabalho.

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