Legislação
Decreto 7.556, de 24/08/2011
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 20- Às Gerências-Executivas, subordinadas às respectivas Superintendências-Regionais, compete:
I - supervisionar as agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:
a) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;
b) perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos;
c) operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência; e
d) controle e atualização dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social;
II - assegurar o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social;
III - atender com presteza as demandas oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
IV - elaborar, executar e acompanhar o Plano Anual de Ação, no âmbito de sua competência;
V - apoiar o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso, consoante deliberação do Presidente do INSS;
VI - apoiar e acompanhar, no plano administrativo, as atividades de representação judicial ou extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídicos;
VII - apoiar e acompanhar, no plano administrativo, as atividades correcionais e auditorias instaladas em sua área de abrangência;
VIII - interpor recursos e oferecer contrarrazões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em relação aos assuntos de sua competência;
IX - executar as atividades de logística, patrimônio imobiliário, engenharia, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades jurisdicionadas, com a anuência da Superintendência-Regional e de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
X - gerenciar os bens imóveis do INSS, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
XI - em relação às licitações e contratações, observadas as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:
a) autorizar a abertura de processo licitatório;
b) reconhecer as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) constituir comissões, designar pregoeiro e equipe de apoio;
d) designar gestores dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com participação da área demandante;
e) adjudicar, homologar, anular e revogar licitações;
f) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
g) ratificar os atos de dispensas e inexigibilidade de licitação no âmbito da Gerência-Executiva; e
h) decidir sobre recursos;
XII - propor à Superintendência-Regional, observada a devida formalização processual, a alienação e a aquisição de bens imóveis;
XIII - constituir grupos de trabalho e comissões, inclusive de licitação, de cadastramento de fornecedores, de recebimento e desfazimento de materiais, de inventário, de avaliação e destinação de documentos;
XIV - adjudicar o objeto e homologar os procedimentos relativos à alienação de bens móveis e de bens imóveis, bem como as escrituras de compra e venda de imóvel;
XV - aprovar laudos técnicos de avaliação de imóveis e laudos periciais;
XVI - autorizar locação de bens imóveis próprios ou de terceiros, homologar os respectivos procedimentos, bem como proceder à adjudicação do objeto;
XVII - assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação dominial de imóveis;
XVIII - outorgar procuração com poderes específicos para as instituições financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos imobiliários;
XIX - designar representante para acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia;
XX - reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com a chefia da área cujas atribuições se correlacionam com a despesa a ser reconhecida;
XXI - determinar que se proceda à cobrança administrativa, inclusive de agente público, em todas as áreas e unidades sob sua jurisdição, sempre que ocorrer dano que resulte em prejuízo ao erário;
XXII - constituir comissões, determinar a instauração e realizar a tomada de contas especial no âmbito da Gerência-Executiva;
XXIII - gerenciar as atividades de administração de recursos humanos, em sua jurisdição, consoante deliberação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXIV - executar os projetos e a programação anual de capacitação no âmbito da Gerência-Executiva, observadas as diretrizes e orientação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;
XXV - deliberar sobre as licenças dos servidores lotados no âmbito da Gerência-Executiva;
XXVI - gerenciar as ações de capacitação autorizadas pelas Superintendências-Regionais;
XXVII - manifestar-se sobre a participação de servidores em eventos externos no país e no exterior, no âmbito da Gerência-Executiva;
XXVIII - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS;
XXIX - promover, em articulação com a Superintendência-Regional, as ações do Programa de Educação Previdenciária, conforme diretrizes do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;
XXX - elaborar informações de sua área de abrangência para subsidiar a Prestação de Contas Anual do INSS, encaminhando-as à Superintendência-Regional;
XXXI - gerenciar e executar ações voltadas para a promoção da saúde e qualidade de vida dos servidores e de responsabilidade socioambiental, no âmbito de sua jurisdição, em consonância com as orientações das Superintendências-Regionais;
XXXII - acompanhar junto às unidades de atendimento a execução das atividades voltadas ao monitoramento operacional de benefícios; e
XXXIII - apoiar a execução das atividades e procedimentos necessários à verificação do cumprimento das obrigações não tributárias.
§ 1º - Às Gerências-Executivas compete, ainda, supervisionar, apoiar e controlar as unidades de atendimento a elas subordinadas, por meio da celebração de convênios e parcerias constituídos com empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e comunitários.
§ 2º - Nas capitais de unidades da Federação onde estiver instalada Superintendência- Regional, caberá a esta a execução das atividades de comunicação social, cabendo à Gerência-Executiva a tarefa de apoiá-la.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;