Legislação

Decreto 7.556, de 24/08/2011

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:

I - assegurar a disponibilidade de recursos tecnológicos necessários aos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação, no âmbito do INSS, em articulação com o Ministério da Previdência Social e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, de acordo com as diretrizes de modernização da Previdência Social;

III - coordenar as atividades de prospecção de tecnologias da informação e comunicações, e de seleção de produtos tecnológicos de mercado para atendimento das necessidades do INSS;

IV - coordenar e supervisionar, em articulação com as áreas, a implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativo, e o controle e avaliação do desempenho da rede de dados; e

V - coordenar e propor ações de segurança da informação no âmbito do INSS.

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