Legislação

Decreto 7.560, de 08/09/2011

Art.
Art. 5º

- Os serviços prestados à APO por militares, servidores públicos civis e empregados públicos mediante cessão ou requisição são considerados de relevante interesse público.

Parágrafo único - São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei 6.880, de 9/12/1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO. [[Lei 6.880/1980, art. 81.]]

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Decreto 8.534, de 30/09/2015, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 81 (Estatuto dos Militares