Legislação

Decreto 7.561, de 14/09/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 11 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.304/2010, art. 11 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura e cargos)
[Art. 11 - À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e G-5, bem como nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina/Caribe - União Europeia.] (NR)
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