Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a composição e a competência da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que ofertam residência médica e de seus respectivos programas.

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