Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
Art. 10
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- Compete ao Conselheiro Presidente:
I - emitir os atos administrativos para efetivação das deliberações da Plenária;
II - proferir o voto de qualidade em casos de empate nas deliberações da Plenária;
III - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições e dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas;
IV - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de supervisão; e
V - representar institucionalmente a CNRM.
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