Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 7º- Compete à CNRM:
I - credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica;
II - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica;
III - estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e
IV - promover a participação da sociedade no aprimoramento da residência médica no País.
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