Legislação

Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Art. 7º

- Compete à CNRM:

I - credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica;

II - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica;

III - estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e

IV - promover a participação da sociedade no aprimoramento da residência médica no País.

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