Legislação
Decreto 7.562, de 15/09/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 9º- Compete à Câmara Recursal decidir os recursos apresentados nos processos originariamente examinados pela Plenária e, após decisão, encaminhá-los ao Conselheiro Presidente da CNRM para homologação.
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