Legislação

Decreto 7.566, de 15/09/2011

Art.

Administrativo. Crédito rural. Regulamenta o art. 4º da Lei 12.409, de 25/05/2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.409/2011, art. 4º (Crédito rural. Equalização da taxa de juros. Municípios atingidos por desastres naturais)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 12.409, de 25/05/2011, Decreta:

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