Legislação
Decreto 7.568, de 16/09/2011
- O Decreto 3.100, de 30/06/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de Termo de Parceria pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
Inc. I de acordo com a retificação do D.O. de 20/09/2011.
Redação anterior: [I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que requeira a realização ou manutenção de Termo de Parceria pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação do instrumento;]
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou
Inc. II de acordo com a retificação do D.O. de 20/09/2011.
Redação anterior (original): [II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas e outros que possam comprometer a segurança das pessoas envolvidas;]
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do Termo de Parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.
Inc. III de acordo com a retificação do D.O. de 20/09/2011.
Redação anterior: [III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do Termo de Parceria já venha sendo realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e que as respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.]
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