Legislação
Decreto 7.570, de 26/09/2011
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...).
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
(...)] (NR)
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