Legislação

Decreto 7.570, de 26/09/2011

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.095, de 4/02/2010; e

Decreto 7.095/2010 ( Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CID. Gasolina)

II - o art. 1º do Decreto 6.875, de 8/06/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004.

Decreto 6.875/2009 ( Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CIDE. Gasolina.)

Brasília, 26/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

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