Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011

Art.
Art. 1º

- O Programa de Apoio à Conservação Ambiental instituído pela Lei 12.512, de 14/10/2011, denominado Programa Bolsa Verde, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Comitê Gestor do Programa.

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Programa de Apoio à Conservação Ambiental instituído pela Medida Provisória 535, de 2/06/2011, denominado Programa Bolsa Verde, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares a serem estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Comitê Gestor do Programa.]

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Medida Provisória 535, de 02/06/2011 (Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)