Legislação
Decreto 7.572, de 28/09/2011
- Cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenar, executar e operacionalizar o Programa Bolsa Verde, observadas as orientações do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - O Programa Bolsa Verde será executado por meio da transferência direta de recursos financeiros, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Redação anterior (original): [Art. 2º - Cabe ao Ministério do Meio Ambiente coordenar, executar e operacionalizar o Programa Bolsa Verde, observadas as indicações do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
Parágrafo único - O Programa Bolsa Verde será executado por meio da transferência direta de recursos financeiros, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;