Legislação
Decreto 7.572, de 28/09/2011
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 22- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Iraneth Rodrigues Monteiro - Tereza Campello - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Afonso Florence
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