Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011
(D.O. 29/09/2011)

Art. 21

- As despesas relacionadas ao Programa Bolsa Verde correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 21 - As despesas relacionadas ao Programa Bolsa Verde correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.]


Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Iraneth Rodrigues Monteiro - Tereza Campello - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Afonso Florence