Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011

Art. 12

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 12

- Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Programa Bolsa Verde:

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no âmbito do Programa Bolsa Verde:]

I - fornecer informações de ordem técnica necessárias à implementação do Programa Bolsa Verde, no que lhe couber;

II - identificar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a partir de listagem enviada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as famílias que preencham os requisitos para a inclusão no Programa Bolsa Verde;

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - identificar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal, a partir de listagem enviada pelo Ministério do Meio Ambiente, as famílias que preenchem os requisitos para inclusão no Programa Bolsa Verde;]

III - articular junto aos Municípios a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, das famílias potencialmente beneficiárias identificadas que ainda não constem de sua base de dados;

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - articular junto aos Municípios a inclusão no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo federal, das famílias identificadas em situação de extrema pobreza que ainda não constem de sua base de dados;]

IV - acompanhar os resultados alcançados pelo Programa Bolsa Verde, conforme sistemática de monitoramento e avaliação do Plano Brasil sem Miséria; e

V - articular a capacitação das equipes de técnicos para a identificação e o referenciamento das famílias com o objetivo de promover o acesso aos serviços e equipamentos da rede sócio-assistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

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