Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011

Art. 21

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- As despesas relacionadas ao Programa Bolsa Verde correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 21 - As despesas relacionadas ao Programa Bolsa Verde correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério do Meio Ambiente e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.]

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