Legislação
Decreto 7.572, de 28/09/2011
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 3º- O Programa Bolsa Verde tem como objetivos:
I - incentivar a conservação dos ecossistemas; e
II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º; e [[Decreto 7.572/2011, art. 5º.]]
Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º. [[Decreto 7.572/2011, art. 5º.]]]
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o inc. III).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;