Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção I - DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 3º

- O Programa Bolsa Verde tem como objetivos:

I - incentivar a conservação dos ecossistemas; e

II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º; e [[Decreto 7.572/2011, art. 5º.]]

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas de que trata o art. 5º. [[Decreto 7.572/2011, art. 5º.]]]

III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Decreto 11.635, de 16/08/2023, art. 1º (acrescenta o inc. III).
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