Legislação
Decreto 7.574, de 29/09/2011
Título III - DOS OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO (Ir para)
Seção II - DO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DOS CRÉDITOS VEDADOS À COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 106- O valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento que tenha sido indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, não pode ser utilizado para fins de compensação (Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, inciso VI, incluído pela Lei 11.051/2004, art. 4º).
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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)